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SERVIÇOS
Veja agora as nossas especialidades para que você tenha seus direitos defendidos
Negativa de
cirurgias e tratamentos
Tratamento para
autistas
Tratamento
oncológico
Negativa de
fornecimento de medicamentos
Cirurgia Bariátrica
e reparadoras
Home Care
Reajustes
Abusivos
Quem somos
Advogado especialista em Direito médico, em constante atualização na área, estando há vários anos atuando em defesa dos nossos clientes contra as abusividades dos planos de saúde, atuando em todo o Brasil.
Um dos primeiros escritórios na região sudeste de Goiás a atuar focado exclusivamente nas ações para reverter negativas abusivas dos planos de saúde, que indiscriminadamente negam aos seus beneficiários os tratamentos prescritos pelos médicos.
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É necessário que o advogado seja da minha cidade?Não, pois atualmente todos os processos ocorrem de forma digital, possibilitando aos escritórios mais modernos o acompanhamento e atuação à distância em todo o território nacional.
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Faço quimioterapia e o médico indicou um medicamento de alto custo que foi negado pelo plano de saúde sob a alegação de que o tratamento é off label ou não consta no Rol da ANS. Tenho algum direito?A negativa feita pelo plano de saúde é abusiva, pois havendo prescrição médica com a existência de evidências científicas para o tratamento o plano de saúde é obrigada a custear o tratamento, independente se está ou não no Rol da ANS ou se é off label.
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Meu filho é autista e foram prescritas uma série de terapias (ABA, Hidroterapia, Terapia Ocupacional, Nutricionista e Fisioterapeuta). O plano de saúde é obrigado a cobrir essas terapias multidisciplinares?Sim. A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar passou a prever como obrigatória a cobertura pelo plano de saúde de qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento de pacientes autistas.
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Possuo um plano de saúde coletivo empresarial que é composto apenas por minha família e recebi uma notificação de que ele será cancelado. Minha filha é autista e está em tratamento e não tenho como arcar particularmente. Há algo que possa ser feito?Planos de saúde contratados sob a roupagem de planos coletivos, mas que são compostos exclusivamente pelo núcleo familiar, são considerados como "falsos coletivos" e só podem ser cancelados caso haja fraude ou inadimplemento por mais de 60 dias, corridos ou intercalados. Além disso, caso algum beneficiário esteja em tratamento o plano de saúde também não poderá ser cancelado.
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Esse ano tive um susto quando recebi um aviso de reajuste de 60% em meu plano de saúde. Esse reajuste é abusivo?Depende do tipo de seu plano. Os planos individuais ou familiares possuem um limite estabelecido anualmente pela ANS para a aplicação dos reajustes. Já os planos coletivos não possuem tal restrição. No entanto, ainda assim, os planos coletivos devem respeitar uma série de determinações para que o reajuste não seja considerado abusivo, devendo ser analisado caso a caso por um advogado especialista em Direito Médico. Na hipótese de se verificar a abusividade, o reajuste deverá ser limitado pelo mesmo índice de planos individuais/familiares, cabendo inclusive a devolução da diferença paga os últimos 3 (três) anos.
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