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Advocacia especializada em Ações contra planos de saúde

Nós podemos te ajudar! Somos um escritório especializado em Direito da Saúde atuante em ações contra Planos de Saúde e SUS em todo o território nacional

SERVIÇOS

Veja agora as nossas especialidades para que você tenha seus direitos defendidos

Paciente em maca de cirurgia
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símbolo do câncer
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cirurgia reparadora pós-bariátrica
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reajuste abusivo

Negativa de
cirurgias e tratamentos

Tratamento para
autistas

Tratamento
oncológico

Negativa de

fornecimento de medicamentos

Cirurgia Bariátrica

e reparadoras

Home Care

Reajustes
Abusivos

Quem somos

Advogado em Catalão

Dr. Fausto Freire

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Advogado especialista em Direito médico, em constante atualização na área, estando há vários anos atuando em defesa dos nossos clientes contra as abusividades dos planos de saúde, atuando em todo o Brasil.

Um dos primeiros escritórios na região sudeste de Goiás a atuar focado exclusivamente nas ações para reverter negativas abusivas dos planos de saúde, que indiscriminadamente negam aos seus beneficiários os tratamentos prescritos pelos médicos.

  • É necessário que o advogado seja da minha cidade?
    Não, pois atualmente todos os processos ocorrem de forma digital, possibilitando aos escritórios mais modernos o acompanhamento e atuação à distância em todo o território nacional.
  • Faço quimioterapia e o médico indicou um medicamento de alto custo que foi negado pelo plano de saúde sob a alegação de que o tratamento é off label ou não consta no Rol da ANS. Tenho algum direito?
    A negativa feita pelo plano de saúde é abusiva, pois havendo prescrição médica com a existência de evidências científicas para o tratamento o plano de saúde é obrigada a custear o tratamento, independente se está ou não no Rol da ANS ou se é off label.
  • Meu filho é autista e foram prescritas uma série de terapias (ABA, Hidroterapia, Terapia Ocupacional, Nutricionista e Fisioterapeuta). O plano de saúde é obrigado a cobrir essas terapias multidisciplinares?
    Sim. A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar passou a prever como obrigatória a cobertura pelo plano de saúde de qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento de pacientes autistas.
  • Possuo um plano de saúde coletivo empresarial que é composto apenas por minha família e recebi uma notificação de que ele será cancelado. Minha filha é autista e está em tratamento e não tenho como arcar particularmente. Há algo que possa ser feito?
    Planos de saúde contratados sob a roupagem de planos coletivos, mas que são compostos exclusivamente pelo núcleo familiar, são considerados como "falsos coletivos" e só podem ser cancelados caso haja fraude ou inadimplemento por mais de 60 dias, corridos ou intercalados. Além disso, caso algum beneficiário esteja em tratamento o plano de saúde também não poderá ser cancelado.
  • Esse ano tive um susto quando recebi um aviso de reajuste de 60% em meu plano de saúde. Esse reajuste é abusivo?
    Depende do tipo de seu plano. Os planos individuais ou familiares possuem um limite estabelecido anualmente pela ANS para a aplicação dos reajustes. Já os planos coletivos não possuem tal restrição. No entanto, ainda assim, os planos coletivos devem respeitar uma série de determinações para que o reajuste não seja considerado abusivo, devendo ser analisado caso a caso por um advogado especialista em Direito Médico. Na hipótese de se verificar a abusividade, o reajuste deverá ser limitado pelo mesmo índice de planos individuais/familiares, cabendo inclusive a devolução da diferença paga os últimos 3 (três) anos.

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