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Operadora de Plano de Saúde não pode limitar o tratamento psicológico de autistas em Goiás e no Acre

Embora a Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS preveja o limite de 40 sessões anuais com psicólogos e/ou terapeutas ocupacionais para pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), tal limitação está suspensa para todos os beneficiários de planos de saúde dos Estados de Goiás e Acre.


A referida suspensão se deve por força das sentenças proferidas nos autos das Ações Civis Públicas nº 1005197-60.2019.4.01.3500 e

ree

nº 1004183-52.2020.4.01.3000.


Assim, não cabe à operadora de plano de saúde, mas sim ao médico assistente a indicação da quantidade de sessões necessárias para o tratamento do paciente.


A negativa pela operadora de plano de saúde pode ser considerada abusiva.


Fausto Freire de Mesquita

Advogado- OAB/GO 53.299


 
 
 

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