Fausto Freire Advocacia

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica

Após a bariátrica, a cirurgia reparadora não é estética — é funcional, e é direito.

Pacientes que passaram pela cirurgia bariátrica costumam enfrentar consequências funcionais reais — sobra de pele que causa lesões dermatológicas, intertrigo crônico, restrição de movimento, infecções recorrentes. As cirurgias reparadoras (abdominoplastia funcional, mastopexia, lifting de coxas e braços) não são estéticas — são parte da continuidade do tratamento.

Argumento jurídico

O Conselho Federal de Medicina e a literatura científica reconhecem que a reparadora pós-bariátrica é etapa do tratamento da obesidade mórbida. A Resolução Normativa 387 da ANS prevê expressamente a cobertura. Apesar disso, planos negam classificando como “estética” — argumento que a Justiça regularmente afasta.

Frentes cobertas

  • Abdominoplastia funcional pós-bariátrica
  • Mastopexia (lifting de mamas)
  • Cruroplastia (lifting de coxas)
  • Braquioplastia (lifting de braços)
  • Gigantomastia (redução mamária por hipertrofia)

O essencial é o relatório médico

O relatório do cirurgião precisa demonstrar a funcionalidade da intervenção — não a estética. Quanto mais robusto o laudo, mais ágil o caminho jurídico. Em geral, com documentação completa, a autorização sai em 30 a 60 dias com ação judicial.

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