ÁREAS DE ATUAÇÃO
Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica
Após a bariátrica, a cirurgia reparadora não é estética — é funcional, e é direito.
Pacientes que passaram pela cirurgia bariátrica costumam enfrentar consequências funcionais reais — sobra de pele que causa lesões dermatológicas, intertrigo crônico, restrição de movimento, infecções recorrentes. As cirurgias reparadoras (abdominoplastia funcional, mastopexia, lifting de coxas e braços) não são estéticas — são parte da continuidade do tratamento.
Argumento jurídico
O Conselho Federal de Medicina e a literatura científica reconhecem que a reparadora pós-bariátrica é etapa do tratamento da obesidade mórbida. A Resolução Normativa 387 da ANS prevê expressamente a cobertura. Apesar disso, planos negam classificando como “estética” — argumento que a Justiça regularmente afasta.
Frentes cobertas
- Abdominoplastia funcional pós-bariátrica
- Mastopexia (lifting de mamas)
- Cruroplastia (lifting de coxas)
- Braquioplastia (lifting de braços)
- Gigantomastia (redução mamária por hipertrofia)
O essencial é o relatório médico
O relatório do cirurgião precisa demonstrar a funcionalidade da intervenção — não a estética. Quanto mais robusto o laudo, mais ágil o caminho jurídico. Em geral, com documentação completa, a autorização sai em 30 a 60 dias com ação judicial.
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