ÁREAS DE ATUAÇÃO
Coparticipação Abusiva em Terapia de Autismo
Quando a cobrança de coparticipação inviabiliza o tratamento do seu filho, existe caminho jurídico.
Existem mães em Catalão que abrem o boleto do plano de saúde e veem cobrança de R$ 3 mil por mês só de coparticipação na terapia do filho autista. É o salário inteiro de muita família. O plano diz que é contratual, que a mãe assinou. Como se diminuir a terapia fosse uma escolha.
O que diz a lei e a jurisprudência
O STJ e o TJGO já decidiram, em vários casos, que a coparticipação se torna abusiva quando inviabiliza o tratamento prescrito. A ANS reconhece que a coparticipação não pode funcionar como obstáculo de acesso — quando funciona, é abuso.
Para terapias multidisciplinares de TEA (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, equoterapia), a cobertura é obrigatória independente do rol da ANS, conforme entendimento consolidado.
O caminho jurídico
Em casos bem instruídos, é possível suspender essa cobrança rapidamente — normalmente entre 48h e 5 dias úteis após o protocolo da ação — e ainda pleitear a devolução dos valores pagos nos últimos meses.
Como construímos o caso
- Você nos envia a negativa do plano, o contrato e o relatório atualizado do médico ou terapeuta.
- Nosso time monta o dossiê técnico em até 3 dias úteis — com cálculo do impacto financeiro e cruzamento com jurisprudência.
- Protocolamos a ação com pedido de tutela de urgência (liminar) e a inversão do ônus probatório.
- A liminar costuma sair entre 48h e 5 dias úteis. Plano fica obrigado a suspender a cobrança imediatamente.
- Em paralelo, pleiteamos a devolução dos valores cobrados nos últimos meses, em dobro nos casos cabíveis.
Perguntas frequentes sobre coparticipação em TEA
Toda coparticipação é abusiva?
Não. A coparticipação é prevista em lei. O que torna ilícito é quando o valor da coparticipação inviabiliza, na prática, o acesso ao tratamento — geralmente quando ultrapassa um percentual significativo da mensalidade ou da renda familiar.
Quais documentos preciso para iniciar a ação?
Os essenciais são: (a) cópia do contrato do plano de saúde; (b) extratos com a cobrança da coparticipação dos últimos 6 meses; (c) prescrição médica atualizada do tratamento; (d) relatório do terapeuta indicando o número de sessões necessárias. Quanto mais completo o dossiê, mais ágil a liminar.
Posso recuperar o que já paguei?
Sim, é possível pleitear a devolução dos valores cobrados nos últimos meses. Em muitos casos, há devolução em dobro pela cobrança indevida, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Quanto tempo leva?
A liminar costuma sair em 48h a 5 dias úteis após o protocolo. O processo principal (sentença definitiva) leva, em média, 8 a 18 meses, mas durante esse tempo a liminar mantém você protegido.
Envie sua negativa agora
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