Medicamentos oncológicos, imunobiológicos e tratamentos para doenças raras frequentemente não constam na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). O município, alegando essa ausência, devolve o pedido.
A família não sabe o que fazer e a doença não pode esperar.
Existe um caminho jurídico viável e direto. O STF (Tema 6) e o STJ (Tema 106) firmaram o entendimento de que o Estado tem o dever de fornecer medicamento de alto custo quando há: (a) prescrição médica fundamentada; (b) registro do medicamento na ANVISA; (c) comprovação de hipossuficiência ou inadequação do fornecido pelo SUS.
A liminar para fornecimento de medicamento de alto custo costuma sair em 3 a 7 dias úteis após o protocolo, quando o dossiê médico está bem instruído. Em casos extremamente urgentes, é possível decisão liminar no mesmo dia.
Documentos necessários para começar: receita médica atualizada com indicação fundamentada, relatório do médico, comprovante de tentativa pelo SUS, documentos do paciente e cartão SUS.