Fausto Freire Advocacia

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Coparticipação abusiva no tratamento do autismo: o que o plano de saúde pode (e não pode) cobrar

Existem mães em Catalão que abrem o boleto do plano de saúde e veem cobrança de R$ 3 mil por mês só de coparticipação na terapia do filho autista. É o salário inteiro de muita família.

O plano diz que é contratual, que a mãe assinou. Como se diminuir a terapia fosse uma escolha.

Mas a lei e a jurisprudência têm um entendimento diferente. O STJ e o TJGO já decidiram, em vários casos, que essa coparticipação é abusiva quando inviabiliza o tratamento prescrito. A ANS reconhece que a coparticipação não pode funcionar como obstáculo de acesso ao tratamento — quando funciona, é abuso.

Para terapias multidisciplinares de autismo (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, equoterapia), a cobertura é obrigatória independente do rol da ANS, conforme entendimento consolidado.

Em casos bem instruídos, é possível suspender essa cobrança rapidamente — normalmente entre 48h e 5 dias úteis após o protocolo da ação — e ainda pleitear a devolução dos valores pagos nos últimos meses, em dobro nos casos cabíveis.

Se sua família vive essa situação, é possível conversar pelo WhatsApp para uma análise gratuita do caso.

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